sexta-feira, 11 de maio de 2012

A IGREJA VIVE DA EUCARISTIA – IV


          No quarto capítulo, quando se fala sobre a Eucaristia e a comunhão eclesial, vale lembrar que enquanto durar sua peregrinação na terra, a Igreja é chamada a conservar e promover tanto a comunhão com a Trindade divina como a comunhão entre os fiéis. Para isso, possui a Palavra e os sacramentos, sobretudo a Eucaristia. Não foi sem razão que o termo comunhão se tornou um dos nomes específicos deste sacramento excelso.
          É conveniente cultivar continuamente na alma o desejo do sacramento da Eucaristia. Escrevia S. Teresa de Jesus: “Quando não comungais e não participais na Missa, comungai espiritualmente, porque é muito vantajoso. [...] Deste modo, imprime-se em vós muito do amor de nosso Senhor”.
          O sacramento exprime esse vínculo de comunhão quer na dimensão invisível que em Cristo, pela ação do Espírito Santo, une todos ao Pai e entre si, quer na dimensão visível que implica a comunhão com a doutrina dos Apóstolos, os sacramentos e a ordem hierárquica. A relação íntima entre os elementos invisíveis e os elementos visíveis da comunhão eclesial é constitutiva da Igreja enquanto sacramento de salvação.
          A integridade dos vínculos invisíveis é um dever moral concreto do cristão que queira participar plenamente na Eucaristia, comungando o corpo e o sangue de Cristo. Um tal dever, recorda-o Paulo com a advertência: “Examine-se cada qual a si mesmo e, então, coma desse pão e beba desse cálice” (1 Cor 11, 28). S. João Crisóstomo assim exortava os fiéis: “Também eu peço e esconjuro para não vos abeirardes desta mesa sagrada com uma consciência manchada e corrompida. De fato, uma tal aproximação nunca poderá chamar-se comunhão…”.
          O Catecismo da Igreja Católica estabelece que “aquele que tiver consciência dum pecado grave deve receber o sacramento da Reconciliação antes de se aproximar da Comunhão”. Vale também advertência do apóstolo Paulo, ao afirmar que, para uma digna recepção da Eucaristia, “se deve fazer antes a confissão dos pecados, quando alguém está consciente de pecado mortal”.
          Tratando-se de uma avaliação de consciência, obviamente o juízo sobre o estado de graça compete apenas ao interessado; mas, em casos de comportamento externo de forma grave, ostensiva e duradoura contrário à norma moral, a Igreja, na sua solicitude pastoral pela boa ordem comunitária e pelo respeito do sacramento, não pode deixar de sentir-se chamada em causa.           A esta situação de manifesta infração moral se refere a norma do Código de Direito Canônico relativa à não admissão à comunhão eucarística de quantos “obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto”.
          A Eucaristia exige para ser celebrada um contexto de integridade dos laços, inclusive externos, de comunhão. Não é possível dar a comunhão a uma pessoa que não esteja batizada ou que rejeite a verdade integral de fé sobre o mistério eucarístico.
          “O sacrifício eucarístico, embora se celebre sempre numa comunidade particular, nunca é uma celebração apenas dessa comunidade: de fato, esta, ao receber a presença eucarística do Senhor, recebe o dom integral da salvação e manifesta-se assim, apesar da sua configuração particular que continua visível, como imagem e verdadeira presença da Igreja una, santa, católica e apostólica”. Daí que uma comunidade verdadeiramente eucarística não possa fechar-se em si mesma, como se fosse auto-suficiente, mas deve permanecer em sintonia com todas as outras comunidades católicas.
          Participar na Missa é uma obrigação dos fiéis, a não ser que tenham um impedimento grave. A Eucaristia dominical “é o lugar privilegiado, onde a comunhão é constantemente anunciada e fomentada. (…)”.
          A comunhão eclesial da assembléia eucarística é comunhão com o próprio Bispo e com o Romano Pontífice. A Eucaristia cria comunhão e educa para a comunhão. A unidade da Igreja comporta a exigência imprescindível duma completa comunhão nos laços da profissão de fé, dos sacramentos e do governo eclesiástico: não é possível concelebrar a liturgia eucarística enquanto não for restabelecida a integridade de tais laços.
          Se não é legítima em caso algum a concelebração quando falta a plena comunhão, o mesmo não acontece relativamente à administração da Eucaristia, em circunstâncias especiais, a indivíduos pertencentes a Igrejas ou Comunidades eclesiais que não estão em plena comunhão com a Igreja Católica.

                                                                                                 (continua na próxima semana)
                                                                                                                 Síntese: Rafael Uliano
 http://rafaeluliano.wordpress.com

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